A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DE 1988 NÃO CRIA TRIBUTOS
Segundo a Constituição de 1988 como Leis tributária Fundamental, Não cria tributos. Portanto, a competência tributária não ultrapassa a esfera do poder Legislativo, pois se exaure com a edição da constituição de 1988. Sendo assim, podemos perceber que é na CF/88 que encontraremos a delimitação e o próprio fracionamento da competência tributária pela qual a “União, os Estados, os Municípios e o distrito Federal receberam cada qual um campo tributável próprio. Evidentemente somente o poder Legislativo pode criar tributos.
Bem, embora a própria CF/88 rege a estruturação sistemática da ordem tributária do nosso país. Entretanto, direta ou indiretamente a Constituição de 1988 encontrou o sustentáculo do direito constitucional tributário positivo; visto que ela é a primeira e principal fonte quando este dispõe sobre seus princípios gerais.
QUESTIONÁRIO: Você sabia?
!°) O QUE É UMA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Resp: Nada mais é que uma relação jurídica decorrente da lei descritiva da qual “União, Estados, Distrito Federal e Municípios, impõem ao sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário, ou seja é um direito de todos nós contribuir para o Estado.
2°) FONTES MATERIAIS RELACIONADAS AO DIREITO TRIBUTÁRIO SÃO:
Resp: _Patrimônio
_ A renda
_ Os serviços
Esses bens são suportes dos fenômenos tributários, são conhecidos como fatos impossíveis.
3°) O QUE É FATO GERADOR?
RESP: Em síntese, podemos afirmar que o vínculo entre o sujeito passivo e o sujeito ativo decorrente da lei. Daí surge a obrigação tributária, por isso o fato é chamado de fato da obrigação tributária.
postado por: Pedro Almeida Filho
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