quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Promotoria de Justiça do município de Tuntum recomenda


Promotoria de Justiça do Município de Tuntum Recomenda



RECOMENDAÇÃO Nº. 10/2013

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por sua Promotoria de Justiça no Município de Tuntum, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Considerando que é terminantemente proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) em estabelecimento que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou em casas de jogos e aposta, ficando o responsável pelo estabelecimento obrigado a fixar o aviso para orientação do publico;
Considerando que é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica;
Considerando que a entrada e permanência de criança ou adolescente em boates ou congêneres, bailes ou promoções de danças, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, bem como a participação de menores de 18 anos em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de belezas deverá ser precedida de autorização judicial ou de acordo com portaria elaborada pelo Juiz da Comarca;
Considerando que constitui crime com pena de prisão de dois a quatro anos e multa a venda, fornecimento ou entrega, de qualquer forma, de bebidas alcoólicas ou  substância que possa causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos;
Considerando que constitui crime com pena de prisão de quatro a dez anos e multa submeter ou facilitar a prostituição ou exploração sexual de crianças ou adolescentes;
Considerando a previsão legal de atuação do Órgão do Ministério Público na defesa e proteção da criança e do adolescente, e do acordo com os artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal, artigo 227 do mesmo dispositivo legal e artigo 200e seguintes Lei 8.069/90, bem como a fiscalização no exercício desse mister e da possibilidade de tomar compromisso de ajustamento de conduta, mediantes cominação, nas termos do artigo 5º, § 6º da Lei nº. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
Decide Recomendar:
1I-   Aos donos de bares do Município de Tuntum que exploram comercialmente jogos de bilhar ou congêneres e vendem bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos que não permitam a entrada de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) em seus estabelecimentos, bem como afixar aviso para orientação do público;
III-    Aos empresários ou donos de boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas do Município de Tuntum que não admitam a presença de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) nos referidos locais e eventos sem autorização judicial ou que estejam em desacordo com a portaria elaborada pelo Juiz da Comarca;

Informa ao Destinatário que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora quanto às providências recomendadas, e poderá implicar a adoção de todas as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis em face da violação aos dispositivos legais e dos direitos que se objetiva preservar.

Encaminha-se cópia desta recomendação ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão
Tuntum, 19/11/2013
Fábio Henrique Meireles Mendes

Promotor Justiça titular de Tuntum.

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