Legislação Urbanística, Construção de Equipamentos e Serviços Urbanos e Legislação Tributária
Com a expansão das cidades sobre as áreas rurais e ambientalmente frágeis e ao mesmo tempo produzidas pelas indústrias dos mercados imobiliários de fato precisa-se gerar cada vez mais novos objetivos de “desejos’, criando assim, novos espaços de mercados não somente para as classes altas e médias, mas tornando-se mais desafios entre as leis e as diversas convivências entre principalmente as muitíssimas prefeituras existentes no nosso país. Bem, tornar de fato esses dinamismos de idéias, associações e sustentações é um bem querer de todos nós que fazemos partes desses processos renovadores e de carateres sustentáveis, mas para isso requeremos mais investimentos e principalmente interesses de todos os envolvidos. Daí surge a grandessíssima necessidade da participativa instrumentalizada dos operadores do direito e das conservações das utilizações dessas propriedades, principalmente no que se referem as partes urbanistas e paisagísticas das cidades em construções. Portanto, a própria legislação tributária que de certa forma está correlacionada as defesas dos direitos de cada cidadão com relação ao bem estar de todos e principalmente do próprio equilíbrio biótico e abiótico do ecossistema terrestre. Evidentemente que esta mudança Dara-se-á por meio de novas implementações eficazes de construção industrializadas para novos equipamentos tecnológicos e serviços em tempo real e expansivo de comunicações salva-vidas das pessoas mais simples e necessitadas que habitam principalmente em territórios de risco em nosso país. E nessa luta de demandas e sustentação, vale tudo quando se referem a vida da população que se encontram nem risco. Por outro lado, promover linhas de créditos, implantar novos recursos, promover ordenamento territorial da cidade e através das próprias leis de regulamentação quanto ao uso urbano e rural são algumas metas que certamente têm de serem atingidas com segurança para que tenhamos no futuro próximo uma vida com mais qualidade de sobrevivência de mais valores socioculturais, ambientais e educativos. Sendo que tenhamos de fato ao mesmo tempo uma melhor perspectiva de vida mais igualitária e mais participativa. Assim, evidenciamos normas, decretos e leis complementares que contribuem para o todo, ou seja, para esse dinamismo não somente cultural, mas acima de tudo humano; tornando-se principalmente construtivo quando especificamos a que todos tenham os mesmos deveres de envolvimentos nessa árdua luta de batalha de igualdades de direitos e construções sólidas de um país mais promissor a que nós chamamos de Brasil.
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