É importante antes de tudo, especificar o que é crédito tributário? E o que é um sistema denominado Siga Brasil? Então, o crédito tributário da-se-á por meio de distribuição de linha de créditos e convênios de repasses financeiros por meio também do próprio governo federal e distribuídos para serem aplicadas nas ações desenvolvidas e almejadas pelos órgãos competentes em parcerias com órgão das fiscalizações das aplicações dos recursos repassados "TCU". Assim, destacamos o Tribunal de Contas da União, que é de fato um órgão fiscalizador quanto às repasses transferidos pelo o governo federal. Porém, o sistema "Siga Brasil", é um sistema de informações que permitem por meio da internet o acesso amplo e facilitado das diversas bases de dados sobre planos e orçamentos públicos federais. Dessa forma, esse sistema permite realizarmos pesquisas em distintos campos; assim, podemos visualizar melhor as ações e repasses do governo federal e ao mesmo tempo tirar as nossas próprias conclusões quanto as suas aplicações dos recursos.
Bem, assim designamos também que a suspensão também pode ser de caráter temporário e não definitivo. Afinal, esse crédito pode ficar sem alteração até que a União, Estados, Distrito Federal e municípios os façam as devidas correções e notificações. O próprio Código Tributário Nacional elenca os casos que podem ou não haver suspensão tributária. Já a extinção acontece relevando as seguintes situações caso haja, atos ou fatos jurídicos que as façam desaparecer a obrigação tributária; daí, surgem as extinções necessárias nas situações relacionadas: pagamento, compensação, transação, remessas, prescrição a decadência, a conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homonologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e incisos 1º e 4º (incisos). Assim, designamos que para alguns tributaristas o fisco perde o direito de extinguir o crédito tributário após cinco anos contados a a partir do primeiro exercício seguinte ao lançamento efetuado ou da data em que se torna definitiva. Bem, já as exclusões tributárias compreendem duas formas de exclusão de créditos tributários, a isenção e a anistia. A isenção é de serviço fiscal, concedida por lei, na qual é dispensável o pagamento de um tributo. Já à anistia que é de fato um perdão sobre a infração cometida, sendo aplicadas as multas e, é somente aplicado para infrações cometidas antes da lei que acontece entrar em vigor.
Ressaltar a importância das políticas públicas nos dias atuais "Estado Necessário", para que tenhamos uma melhor visão ética e moral dos valores adquiridos, principalmente aos trabalhos das políticas públicas a serem desenvolvidas e aplicadas em prol do desenvolvimento sustentável do nosso país. Pois acreditamos que um país só será reconhecido e bem desenvolvido a partir das políticas públicas aplicadas em prol de uma vida melhor de toda nossa sociedade. *Pedro Almeida Filho.
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