quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

COMO IDENTIFICAR QUE UM VALOR PAGO AO ESTADO É UM TRIBUTO?










COMO IDENTIFICAR QUE UM VALOR PAGO AO ESTADO É UM TRIBUTO?


No início da colonização do Brasil, temos que o primeiro tributo brasileiro denominava-se “quinto do pau-brasil”, era pago á coroa portuguesa pelos colonizadores, sendo que o devido pagamento deste tributo ou seja,  à quinta parte de tudo o que era extraído e vendido pelos colonizadores. Pois nesta época não existia moeda e muitas das vezes eram pagos pelas próprias mercadorias existentes e produzidas no país.
Bem, de lá para cá, muitas coisas ocorreram devidas as novas mudanças, as próprias produções de mercadorias existentes no país e com as novas construções de novas moradias habitacionais dos indivíduos vindos de outros continentes e que certamente fundaram colônias no Brasil, dando mais contribuições ao mercado interno do país e principalmente a própria instalação da coroa portuguesa no Brasil. Assim, foram criados instrumentos de exercício políticos e credencias financeiras por parte da coroa portuguesa, criando assim, o Banco do Brasil em 1808, pelo o príncipe D. João e mais tarde de D. João VI, rei de Portugal. Daí, mais tarde  a necessidade do surgimento  da moeda brasileira, que é um objeto , que pelo o fato de ser aceita pelas as pessoas, é usada como meio de trocas. Portanto, a moeda tem como principal função à troca. Daí o dito popular: o dinheiro compra tudo.
Então, hoje em termos modernos e com o mercado financeiro aberto de uma economia multipolar e uma tecnologia que cresce a todo o momento com um mercado consumidor; cobram-se impostos em tudo em que produzimos, exportamos, compramos do nosso país e de outros países. Afinal, hoje temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, que chega a torno de 45% do que produzimos e consumimos.
Então, identificando melhor o que é tributo, nada mais é, do que serviços prestados às  instituições públicas, através de acordos e convênios específicos que estabelecem as condições de arrecadamentos e repasses desses tributos/tarifas.
Evidentemente se tratando de tributos nada é mais justo do que abordamos a obrigação tributária como vínculo que surge da hipótese de incidência dos tributos aplicados. Assim, seus constitutivos vêm da lei, do fato, do sujeito e do objeto. Daí surge o fato gerador que é responsável por descrever uma ação a qual a lei determina um tributo; que por sua vez, a ocorrência aplicada desse fato gera a obrigação tributária que certamente é um dever de todo contribuinte, mas dentro dos conformes das leis e dos que são arrecadados em prol do grandecimento da nação e da própria segurança do país. Dessa forma, a resultante e exclusiva lei, sem se constituir em sansão do ato ilícito como ocorrem com as multas administrativas  por parte de algumas instituições das quais não presta serviços de honra, desfavorecem assim ao próprio desenvolvimento sustentável local e nacional da nação.  Pois muito do que arrecadam dos contribuintes envolvidos, certamente também não serão destinados para o grupo em seu contexto geral. Surge daí, a desigualdade social, a fome, a miséria do próprio país. Pagamos muitos impostos aplicados por parte dessas unidades: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Impostos dos quais certamente deveriam ser instituídos sobre situações previstas e não previstas da nação. Por outro lado, sabemos que esses recursos são poucos destinados às aplicações como: saúde, educação, segurança, habitação e saneamento básico.


TUNTUM, 05 DE JANEIRO DE 2011.
TEXTO DE: PEDRO ALMEIDA FILHO

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