sábado, 15 de janeiro de 2011

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Compreende-se que a LDO, sendo um órgão de instrumentos básicos determinantes para as regras determinadas as finanças públicas e definidas pela Constituição Brasileira de 1988, a lei de Diretrizes orçamentárias registram metas fundamentais e administrativas a rede pública nacional para o exercício dos governos junto a União que dispõe exclusivamente sobre a legislação brasileira e tributária, para definirem metas de qualidades aos envios de dinheiros destinados as essas ações de recursos repassados e aplicados em suas condições legais "normas", que por ventura são destinadas aos poderes executivos, cujas finalidades são as elaborações dos orçamentos fiscais nos investimentos do poder público relacionados as nossas políticas e formas de governarem.  De fato a próprio LDO, não atendem aos demais critérios coletivos não por sua finalidade, mas por parte das incompetências administrativas dos gestores, que de certa forma não elaboram bem os seus projetos, principalmente ligados as próprias necessidades que o municípios necessitam. Bem, na realidade faz-se necessário que criamos novas ações e novas formas de conduzir pessoas, dando à  sociedade mais condições de acessos a terra, moradia, saúde etc. Visando assim, as condições locais e ambientais da localidade das quais habitam e que necessitam desses aperfeiçoamentos.
 Postado por: Pedro Almeida filho

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