terça-feira, 20 de março de 2012

LEMBRETE MUITO IMPORTANTE, CONSTITUCIONAL E EDUCATIVO

Segundo o artigo 4º do Estatuto da Criança do Adolescente- ECA ,  Ressalta: “E dever da família, da comunidade e da sociedade de modo geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à profissionalização, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao respeito.

Segunda a nossa Constituição federativa do Brasil de 1988 – CF/88. Ressalta no artigo 205 – “ A educação, direito de todos e dever do Estado, da família;será promovida e incentivada com colaboração do poder público, da sociedade, visando assim, um pleno exercício do desenvolvimento da pessoa humana e sua qualificação profissionalizante para o mundo do trabalho.

Texto transcrito e inspirado na Constituição Federal do Brasil de 1988 e da ECA – Estatuto da Criança e do adolescente.

OBS: Caríssimos leitores internautas, gostaria muito que vocês postassem seus comentários inspirados nesses dois artigos editados acima nesta página. Lembramos que os comentários postados por vós não são de minha integra responsabilidades autorais, mas de que os escrevem e os postam.













 Ordem e Progresso sempre deverá ser o nosso lema.







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