quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Banco que omitir lavagem de dinheiro será coautor do crime

Instituições que deixarem de informar qualquer suspeita de ato ilícito serão responsabilizadas.

Taís Laporta - iG São Paulo 





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Junto do roubo e do furto, a sonegação fiscal também será um antecedente criminal no delito de lavagem

Os bancos serão mais investigados pela responsabilidade em omitir crimes de lavagem de dinheiro, pelo rigor da lei 12.683/12, afirmou ao iG nesta quarta-feira (14) o ex-secretário de reforma do judiciário e professor de direito da USP, Pioerpaolo Bottini, durante o lançamento de um normativo com práticas contra o crime que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pretende disseminar pelas 32 mil agências bancárias no País.
O código de conduta surge no momento em que o cerco jurídico aos bancos começa a ficar mais apertado. Antes da lei 12.683, era mais fácil alegar que os criminosos iludiam o sistema financeiro. Agora, qualquer indício de ilegalidade obrigará os agentes bancários a comunicarem a suspeita aos órgãos responsáveis.
"Se o funcionário da instituição financeira desconfiar de uma operação que sugira lavagem de dinheiro e nada fizer, pela nova lei, o banco será coautor do crime por dolo eventual", afirmou Bottini.
Do ponto de vista jurídico, comete o dolo eventual quem faz vista grossa a um possível ato ilícito, em sã consciência. A conduta criminosa da "cegueira deliberada" nos casos de lavagem já foi aceita, inclusive, por algumas decisões judiciais.
Junto do roubo e do furto, a sonegação fiscal também será um antecedente criminal no delito de lavagem. Isso pode ampliar ainda mais os casos suspeitos que passam pelo sistema financeiro. Por exemplo, um cliente isento do Imposto de Renda que compre uma Ferrari é, de imediato, suspeito.
Segundo o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, somente em 2012 o órgão recebeu mais de dois mil relatórios de instituições financeiras com indícios de lavagem de dinheiro. A investigação, contudo, fica por conta da Polícia Federal.
"Know your client"
O endurecimento da lei também pode obrigar os bancos e outros setores a adotar o conceito do "know your client" (conheça seu cliente), mais aplicado em escritórios de advocacia. Ele consiste em fazer uma investigação completa do histórico do cliente antes de fechar contratos ou operações com ele.
Prender os integrantes das organizações criminosas não extingue o crime de lavagem, mas sim desarticula sua capacidade financeira, na opinião do superintendente do departamento da Polícia Federal, Roberto Cicliati Troncon Filho. "Um País que não reprime a lavagem de ativos permite distorções em sua economia de mercado".
Ele citou como exemplo a prática do delito no setor hoteleiro. A organização criminosa pode passar a praticar tarifas abaixo do mercado e prejudicar a livre concorrência.
Por enquanto, 57 dos 127 associados à Febraban aderiram ao normativo, de acordo com o presidente da entidade, Murilo Portugal. É um trabalho que está apenas começando. "A instituição que aderir ao normativo vai automaticamente se comprometer a cumprí-lo". diz.

Fonte: http://economia.ig.com.br/mercados/2013-08-14/banco-que-omitir-lavagem-de-dinheiro-sera-coautor-do-crime.html

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